LEI N° 584, DE 12 DE
FEVEREIRO DE 2009
“DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATENDIMENTO DOS PROGRAMAS FEDERAIS DE ESTRATÉGIA
DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF), PROGRAMA DE “SAÚDE BUCAL”, PROGRAMA DE AGENTES
COMUNITÁRIAS DE SAUDE (PACS) E PROGRAMA DE CONTROLE DE ENDEMIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
GERSELEI STORCK,
PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos
os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a promover a contratação de servidores nos termos do
inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e por prazo determinado, para
atender as necessidades temporárias e excepcionais de atendimento do Programa
de Saúde da Família (PSF), Programa de Saúde Bucal, Programa de Agentes
Comunitárias de Saúde (PACS) e Programa de Controle de Endemias.
- 04 (quatro) médicos;
- 05 (cinco) enfermeiros;
- 04 (quatro) auxiliares de enfermagem;
- 04 (quatro) dentistas;
- 28 (vinte e oito) agentes de saúde;
- 06 (seis) agentes de vigilância epidemiológica;
- 01 (um) fisioterapeuta.
Art. 2°. Os contratados
deverão apresentar a documentação necessária exigida pelo Departamento
Pessoal para a efetivação da contratação.
Art. 3°. Os contratados nos
termos da presente Lei estarão sujeitos às mesmas obrigações e deveres,
inclusive quanto à acumulação de cargos e funções públicas e ao mesmo regime de
responsabilidades vigentes para os demais servidores públicos no que couber.
Art. 4°. As contratações
serão somente as necessárias e desde que haja premente necessidade, devendo
constar na carteira de trabalho, obedecendo à Legislação trabalhista.
Art. 5°. Os contratos serão
rescindidos em 31 de dezembro de 2009, a pedido do contratado ou
unilateralmente pela conveniência da Administração, a juízo da autoridade que
procedeu a contratação e/ou quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
Art. 6°. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 (cinco) de
janeiro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo,
aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove (12/02/2009).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e nove (12/02/2009).
MARLI AMARINS DA
SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.