LEI Nº 1.036, DE 04 DE MARÇO DE 2022
“ALTERA O ANEXO VII DA LEI Nº 318/2003
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o quantitativo
de vagas para Coordenador Escolar do Anexo
VII da Lei Municipal nº 318, de 24 de janeiro de 2003 alterado de 10
(dez) para 14 (catorze).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data se sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de
março de 2022.
EDMÍLSON MEIRELES DE
OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.