REVOGADA PELA LEI Nº 1.083/2023

 

LEI Nº 1.036, DE 04 DE MARÇO DE 2022

 

“ALTERA O ANEXO VII DA LEI Nº 318/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o quantitativo de vagas para Coordenador Escolar do Anexo VII da Lei Municipal nº 318, de 24 de janeiro de 2003 alterado de 10 (dez) para 14 (catorze).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de março de 2022.

 

EDMÍLSON MEIRELES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.