DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 22 DE
JANEIRO DE 2025
ACOMPANHA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal assim
deliberado, resolve:
Art. 1º Acompanhar o
PARECER PRÉVIO- TC-107/2024 2ª Câmara PROCESSO: 04813/2023-2 – CLASSIFICAÇÃO:
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PREFEITO – EXERCÍCIO:
2022 – UG: PMI – PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI – ORIGEM: SECRETARIA
GERAL DAS SESSÕES – RESPONSÁVEL: EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA - PRESTAÇÃO DE
CONTAS ANUAL - EXERCÍCIO DE 2022 - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IRUPI – PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS – CIÊNCIA –
ARQUIVAMENTO, pugnando esta Comissão pela Aprovação das contas com ressalva.
Art. 2º Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, aos 22 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.