O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os requisitos para provimento do cargo de Técnico em Vigilância Epidemiológica do grupo operacional de nível técnico do Anexo IV da Lei nº 979, de 17 de abril de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"3. Requisitos para provimento:
Instrução: curso técnico de nível médio em Vigilância (área da saúde).
Outros requisitos: conhecimento de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet".
Art. 2º Os requisitos para provimento do cargo de Técnico em Vigilância Sanitária do grupo operacional de nível técnico do Anexo IV da Lei nº 979, de 17 de abril de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"3. Requisitos para provimento:
Instrução: curso técnico de nível médio em Vigilância (área da saúde).
Outros requisitos: conhecimento de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet".
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro (23/05/2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.