O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta.
Art. 1º O anexo II da Resolução nº 001/95, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
TÍTULO II
DOS
CARGOS E SEUS PROVIMENTOS
CAPÍTULO
DOS
CARGOS EFETIVOS
REFERE-SE
AO DISPOSTO NO ARTIGO 9º, DA ESTRUTURA
ADMINISTRATTIVA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI/ES
NOMENCLATURA |
QUANTITATIVO |
NÍVEL |
PADRÃO |
ADVOGADO |
01 |
SUPERIOR |
X |
TECNICO DE CONTABILIDADE |
01 |
MÉDIO |
VII |
TECNICO LEGISLATIVO |
02 |
MÉDIO |
VII |
ESCRITURARIO |
03 |
MÉDIO |
V |
AUX. ADMINISTRATIVO |
03 |
MÉDIO |
IV |
MOTORISTA |
01 |
INFERIOR |
V |
SERVENTE |
02 |
INFERIOR |
II |
VIGIA |
04 |
INFERIOR |
II |
Art. 2º As atribuições dos cargos criados pela modificação do Anexo II, da Resolução nº 001/95, são as constantes dos cargos idênticos, a que se refere o anexo III da Lei Municipal nº 02/93.
Art. 3 Revogas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, Plenário Vereador Jeremias de Castro Souza, aos 06 de março de 2002.
ATAIR BATISTA DA COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
VIGIA |
GRUPO
CUPACIONAL: TRANSPORTE
E CONSERVAÇÃO |
NÍVEL: II |
Exercer a vigilância diurna e noturna no
prédio da Câmara municipal e nas áreas públicas que for designado, bem como
defender o patrimônio público municipal. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: • Proceder à ronda diurna e noturna nas
dependências de prédios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões
e outras vias de acesso estão devidamente fechados; • Examinar as instalações hidráulicas e
elétricas dos prédios da Câmara, tomando as devidas providências necessárias na
ocorrência de imprevistos; • Proceder à vigilância diurna e noturna
de outros logradouros públicos a que for designado; • Proceder à vigilância de veículos e
equipamentos da Câmara Municipal sob sua responsabilidade; • Controlar a movimentação de pessoas
nas reaparições da Câmara Municipal; • Controlar a movimentação de veículos e
materiais, destinados à Câmara Municipal; • Prestar informações ao público quanto
à localização de serviços e funcionários ; • Acender e apagar as lâmpadas do Prédio
da Câmara Municipal; • Zelar pela segurança, de todos os
funcionários e vereadores da Câmara Municipal; • Executar outras tare/ as correlatas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO • Instrução - 4ª série do Ensino
Fundamental. RECRUTAMENTO • Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público. |