O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 24 da Lei nº 319, de 24 de janeiro de 2003 passa a vigorar acrescido da alínea e com a seguinte redação:
“Art. 24 ........................................................................................................
II -...............................................................................................................
e) afastamento para integrar programa municipal relacionado à formação acadêmica do docente”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (09/05/2025).
PAULINO LOURENÇO DA SILVA
PREFEITO DE IRUPI/ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.