O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas para os cargos de Analista Tributário, Engenheiro Civil, Médico Veterinário e Agente Fiscal, previsto no Anexo I da Lei nº 979, de 17 de abril de 2020 conforme abaixo:
Cargo |
Quantitativo |
|
ATUAL |
NOVO |
|
Analista Tributário |
02 |
03 |
Engenheiro Civil |
02 |
04 |
Médico Veterinário |
02 |
03 |
Agente Fiscal |
03 |
05 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (29/01/2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.