LEI Nº 1.094, DE 10 DE JULHO DE 2023

 

ALTERA A LEI Nº 979, DE 17 DE ABRIL DE 2020 PARA INCLUIR O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de provimento efetivo de Técnico em Segurança do Trabalho.

 

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 979, de 17 de abril de 2020 passa a vigorar acrescido dos seguintes cargos de provimento efetivo:

 

Grupo Operacional

Cargo

Nível de

Vencimento

Carga Horária

Semanal

Quantitativo

Nível Técnico

Técnico em Segurança do Trabalho

VII

40h

01

 

Art. 3º O nível de vencimento VII do Anexo II da Lei nº 979, de 17 de abril de 2020 passa a vigorar acrescido do cargo de provimento efetivo de Técnico em Segurança do Trabalho.

 

Art. 4º O nível VII do Anexo III da Lei nº 979, de 17 de abril de 2020 passa do cargo de provimento efetivo de Técnico em Segurança do Trabalho.

 

Art. 5º O grupo ocupacional nível técnico do Anexo IV da Lei nº 979, de 17 de abril de 2020 passa a vigorar acrescido do cargo de provimento efetivo de Técnico em Segurança do Trabalho, conforme a descrição constante no Anexo Único desta Lei

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês julho de 2023 (10/07/2023).

 

EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

ANEXO ÚNICO

 

1. Cargo: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

 

2. Descrição Sintética: atuar no desenvolvimento de estudos, avaliações e inspeções das condições de trabalho, quanto aos aspectos de segurança e de treinamentos teórico e prático sobre segurança, visando manter os trabalhadores informados e treinados sobre os riscos, normas e procedimentos aplicáveis.

 

3. Requisitos para provimento:

 

- Instrução: curso técnico de nível médio em Segurança do Trabalho, ou curso de nível médio acrescido de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, ministrados por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, ou curso de nível superior com especialização em Segurança do Trabalho

- Outros requisitos: conhecimentos de informática, em especial editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet.

 

4. Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho.

 

6. Atribuições típicas:

 

Participar, executar, programar, planejar, orientar e assessorar:

- inspeções, recomendações e, quando necessário, a manutenção em equipamentos e instrumentos de segurança;

- estudos, avaliações e inspeções das condições de trabalho, quanto aos aspectos de segurança;

- treinamentos teórico e prático sobre segurança, visando manter os trabalhadores informados e treinados sobre as normas e procedimentos aplicáveis;

- liderança e orientação das equipes no controle de emergências, operação de equipamentos e sistemas de combate à emergência.

- executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de serviços;

- assessorar na definição de medidas preventivas e corretivas de segurança, bem como atuar e orientar na sua implementação;

- assessorar, orientar e participar na análise e investigação de acidentes, incidentes e desvios, visando apurar as causas e colaborar no plano de ações corretivas e Preventivas;

- levantar, analisar e disponibilizar os dados relativos aos indicadores de segurança, consolidando e analisando criticamente os dados e propondo recomendações para correção dos desvios dos resultados identificados;

- planejar, elaborar e participar dos programas de auditoria de segurança;

- orientar e atualizar os sistemas informatizados de gestão da sua área de atuação;

- planejar e executar as ações de reconhecimento e avaliação dos agentes de riscos ambientais e das ações de antecipação e controle das exposições nos trabalhadores e no ambiente;

- orientar, elaborar e revisar normas e procedimentos relativos à segurança, atuando na implantação e manutenção do sistema de gestão;

- elaborar e revisar planos de emergência em articulação com os demais envolvidos;

- atuar no processo para o atendimento das normas relativas à segurança, saúde, proteção ao meio ambiente, sistemas de gestão e responsabilidade social, a fim de assegurar a boa operação do negócio e o alcance das metas;

- repassar informações sobre eventos do Grupo de Segurança e Saúde do Trabalho, previstos no eSocial;

- executar outras atribuições correlatas.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês julho de 2023 (10/07/2023).

 

EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.