O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº. 504, de 10 de outubro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
O número de vagas para estágios previstos nesta Lei será de até 32 (trinta e
dois)”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis dias) dias do mês de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.