LEI Nº 1.059, de 26 de julho de 2022

 

ALTERA A LEI Nº. 504, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº. 504, de 10 de outubro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 3º O número de vagas para estágios previstos nesta Lei será de até 32 (trinta e dois)”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis dias) dias do mês de julho de 2022.

 

Edmilson Meireles de Oliveira

Prefeito Municipal de Irupi – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.