O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, autorizado a conceder premiação em dinheiro em concursos culturais.
Parágrafo Único. Para fins desta Lei, se considera concurso cultural todo projeto caracterizado pelo incentivo à cultura, educação, atividades artísticas e recreação, não estando associado a nenhuma empresa, marca, produto ou serviço, seguindo regras de funcionamento.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ao promover concurso cultural elaborará o regulamento do mesmo, devendo prever as condições de participação no concurso, bem como critérios claros para definir os vencedores, o qual será aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Os valores dos prêmios serão definidos pelo regulamento de cada concurso cultural realizado, limitado ao valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por premiado.
Parágrafo Único. As despesas de prêmios em concursos culturais não poderão ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por exercício financeiro.
Art. 4º A participação em concurso cultural, que não tem por objetivo a formação de cadastro para propaganda, promoções ou comercialização com terceiros, implica a aceitação irrestrita do regulamento próprio.
Art. 5º Somente poderão participar do concurso, as pessoas comprovadamente residentes na cidade de Irupi, que se inscreverem dentro do prazo definido no regulamento do concurso cultural.
Parágrafo Único. Em sendo o concurso voltado para menores de idade, deverá haver a autorização dos pais ou responsáveis legais.
Art. 6º Ao participar de concurso cultural, as pessoas concordam em ceder gratuita, definitiva e irrevogavelmente ao Poder Executivo Municipal, promotora do concurso, o direito de divulgação, por qualquer meio idôneo, das decorações, ideias, escritas, fotos e/ou conceitos, por elas criados, para que possam ser objeto de divulgação na mídia, pelo Poder Público Municipal.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria.
Art. 8º O art. 1º da Lei nº. 664, de 05 de maio de 2011 passa a vigorar acrescido da alínea g, com a seguinte redação:
“Art. 1º.............................................................................................
g) premiações”.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.