LEI Nº 1.008, DE 10 de fevereiro de 2021

 

 ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 926, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 926, de 26 de novembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

  

MATRIZ DE ENQUADRAMENTO

 

POTENCIAL POLUIDOR

BAIXO

MEDIO

ALTO

 

PORTE

PEQUENO

I

I

II

MEDIO

I

II

III

GRANDE

II

III

IV

 

SIGLAS

LMP

Licença Municipal Prévia

LMI

Licença Municipal de Instalação

LMO

Licença Municipal de Operação

LMA

Licença Municipal de Ampliação

LMR

Licença Municipal re Regularização

LMU

Licença Municipal Única

LMS

Licença Municipal Simplificada

LMD

Licença Municipal de Desativação

LOP

Licença de Operação de Pesquisa

 

LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO

LMS

100

 

LICENCIAMENTO ORDINARIO

CLASSE

I

II

III

IV

LMP

51

76

230

688

LMI

110

221

664

1.990

LMO

65

160

402

1.000

LMA

76

153

306

612

LMR

217

435

870

1.740

LMU

82

165

330

660

LMP

51

153

230

690

LMD

51

153

230

690

 

DEMAIS TAXAS

DISPENSA AMBIENTAL

30

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

30

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS AMBIENTAIS – CNDA

30

ANUÊNCIA MUNICIPAL

25

LICENÇA COM EIA

5 vezes o valor do enquadramento

OBS: OS VALORES ESTÃO EXPRESSOS EM VRTE (1 VRTE 2021 = R$ 3,6459).

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro de 2021.

 

EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.